Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 74.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro 1 - Os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC421/2420-01-2026Mariana Canotilho
  • TCAS970/12.6BEALM30-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO · RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA EXPLORAÇÃO DOS POSTOS AUTORIZADOS PARA A VENDA · PORTADORES CARTÕES MICROCIRCUITO VS REGISTO POS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I) Os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público, podem ser responsabilizados pelo pagamento do imposto, não obstante não serem os proprietários do POS, na medida em que a letra da lei consagra essa incidência subjetiva (artigo 74.º, nº5 do CIEC). II) À data da prática do facto tributário, inexistia uma específica vinculação legal da fatura ser emitida em

  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho
  • TC217/202410-10-2024Joana Fernandes Costa
  • TC372/202415-07-2024Joana Fernandes Costa
  • TC1147/1825-06-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • STA02000/07.0BEPRT27-11-2019ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS · GASÓLEO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relaçã

  • TCAN00405/08.9BEBRG19-06-2019Paula Moura Teixeira

    IVA, GASÓLEO COLORIDO E MARCADO; INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA

    I. O § 7 da Portaria nº 234/97, de 4/4, atribuindo aos proprietários ou aos responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado, a responsabilidade pelo pagamento de ISP e IVA resultantes da diferença entre o imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e o imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado em relação às quantidades que venderem

  • TC369/1821-11-2018Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC391/1322-01-2014Pedro Machete
  • TC933/0929-06-2010Carlos Fernandes Cadilha
  • TC400/0905-05-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC1090/0718-06-2008Ana Guerra Martins
  • STA01032/0716-04-2008JORGE DE SOUSA

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - arts. 125.º do CPPT. II – O Tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não fique prejudicado pela solução dada a outras questões (art. 660.º, n.º 2, do CPC, subsidiariamente apli

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.