Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 27.º

EM VIGOR
Transportes escolares 1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de (euro) 22020075 destinada a: a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas; b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas. 2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01682/22.8BELRS07-06-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · INTERRUPÇÃO

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito d

  • STA0506/21.8BEVIS23-03-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · INTERRUPÇÃO

    A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito durad

  • TCAN00333/21.2BEPNF27-10-2021Margarida Reis

    RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; IRC 2001, 2002, 2004 E 2005; PRESCRIÇÃO; ARTS. 326.º E 327.º CC; · EFEITO DURADOURO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; NATUREZA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Tal como vem sendo repetidamente afirmado pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, é legal a aplicação do regime consagrado no art. 327.º, n.º 1, do Código Civil (normativo aplicável por fora do disposto na alínea d) do art. 2.º da L.G.T.), face ao ato interruptivo que se consubstancia na citação em processo de execução fiscal, o qual ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo

  • STA015/21.5BECTB12-05-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · ACTO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária) um duplo efeito: por um lado, a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil) e, por outro, o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em

  • STA01919/11.9BEPRT17-02-2021FRANCISCO ROTHES

    NULIDADE DE SENTENÇA · PRAZO DE PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO

    I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão e a nulidade, por omissão de pronúncia, só ocorre quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e que não hajam de ser consideradas prejudicadas pela resposta dada a questões anteriores [cfr. o art. 125.º do CPPT e alínea

  • STA02496/19.8BEBRG13-01-2021FRANCISCO ROTHES

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · INTERRUPÇÃO

    A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito durad

  • STA0672/20.0BELRS30-09-2020PAULA CADILHE RIBEIRO

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · INTERRUPÇÃO

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito d

  • STA0705/19.2BELLE02-09-2020FRANCISCO ROTHES

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · CITAÇÃO · ACTO · INTERRUPÇÃO

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.