Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 63.º

EM VIGOR
Regiões de turismo e juntas de turismo 1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 19 milhões de euros. 2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 2006, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro. SECÇÃO II Imposto do selo

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS40/11.4BELRS27-11-2025ISABEL SILVA

    CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · USURPAÇÃO DE PODERES

    Não existe excesso de pronúncia, violação do princípio do contraditório, ou usurpação de poderes, numa ação administrativa para condenação à prática de ato devido, como a que está em causa nos autos, quando o próprio legislador entendeu que, neste tipo de ações, o objeto do processo é a pretensão material do interessado (cf. artigos 66º nº 2 e 71º do CPTA), considerando o quadro legal aplicável, s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.