Artigo 155.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro 1 - Os artigos 54.º, 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 71.º, 77.º a 80.º e 82.º a 84.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗