Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 68.º

EM VIGOR
Regras especiais de produção de efeitos no âmbito do IVA O disposto no artigo 27.º do Código do IVA, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, que regula o sistema de caução global para desalfandegamento, e no artigo 101.º da Reforma Aduaneira, com a redacção introduzida pela presente lei, é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007. CAPÍTULO VIII Impostos especiais SECÇÃO I Impostos especiais de consumo