Artigo 68.º
EM VIGORRegras especiais de produção de efeitos no âmbito do IVA
O disposto no artigo 27.º do Código do IVA, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, que regula o sistema de caução global para desalfandegamento, e no artigo 101.º da Reforma Aduaneira, com a redacção introduzida pela presente lei, é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.
CAPÍTULO VIII
Impostos especiais
SECÇÃO I
Impostos especiais de consumo