Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 21.º

EM VIGOR
Actualização indevida de suplementos remuneratórios 1 - A actualização indevida de suplementos remuneratórios constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, onde aquela violação ocorra, em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro. 2 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02618/09.7BEPRT14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    MAIS-VALIAS; NUA-PROPRIEDADE; · DIREITO DE USUFRUTO; · DETERMINAÇÃO DO VALOR

    I. De acordo com o artigo 45º, nº 1 do CIRS, em vigor à data dos factos: “1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações”. II. A determinação do valor do usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acresc

  • TCAS04432/1002-07-2013ANÍBAL FERRAZ

    IRC. PRESCRIÇÃO. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    1.Estando em causa IRC, respeitante ao exercício de 1999, o discutido prazo prescricional foi interrompido, pela apresentação desta impugnação judicial – art. 49.º n.º 1 LGT, a 26.3.2004, interrupção essa que subsiste no presente, porquanto não ocorreu, até 1.1.2007, a degradação do efeito interruptivo em suspensivo e inerente cessação da mesma, por virtude da paragem deste processo, nas condições

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.