Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMAIS-VALIAS; NUA-PROPRIEDADE; · DIREITO DE USUFRUTO; · DETERMINAÇÃO DO VALOR
I. De acordo com o artigo 45º, nº 1 do CIRS, em vigor à data dos factos: “1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações”. II. A determinação do valor do usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acresc
IRC. PRESCRIÇÃO. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
1.Estando em causa IRC, respeitante ao exercício de 1999, o discutido prazo prescricional foi interrompido, pela apresentação desta impugnação judicial – art. 49.º n.º 1 LGT, a 26.3.2004, interrupção essa que subsiste no presente, porquanto não ocorreu, até 1.1.2007, a degradação do efeito interruptivo em suspensivo e inerente cessação da mesma, por virtude da paragem deste processo, nas condições
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.