Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 71.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - Os pequenos produtores dedicados, reconhecidos nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, beneficiam de isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos até ao limite máximo global de 40000 t/ano. 9 - ... 10 - ...