Artigo 71.º-A
EM VIGOR[...]
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8 - Os pequenos produtores dedicados, reconhecidos nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, beneficiam de isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos até ao limite máximo global de 40000 t/ano.
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