Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 66.º

EM VIGOR
1 - Ficam a cargo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado as seguintes despesas: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... s) (Revogada.) t) ... u) ... v) ... x) ... 2 - (Revogado.) 3 - Nas despesas de apetrechamento e aquisição de mobiliário considera-se compreendido o fornecimento de todos os objectos de utilização permanente necessários ao funcionamento dos serviços.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00325/18.9BEPRT20-09-2018Pedro Vergueiro

    RECLAMAÇÃO. ART. 276º DO CPPT. ART. 244º DO C.A.C. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. PROVA.

    I) Existe decisão anterior de acordo com a qual ficou estabelecido que ao pedido de dispensa da garantia devida pela suspensão da execução fiscal instaurada para cobrança de IVA nas importações se aplica o artigo 244.º do Código Aduaneiro Comunitário (C.A.C.), não por força do artigo 101.º da Reforma Aduaneira, mas por remissão do artigo 28.º, n.º 3 do CIVA. II) Quando se analisa o pedido apresen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.