Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 130.º

EM VIGOR
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 - De acordo com o preceituado no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, 26 de Agosto, e para o ano de 2007 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública. 2 - A alteração no Ministério da Justiça das fontes de financiamento operada no orçamento de investimento não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS141/13.4BELRA07-06-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ERROS E OMISSÕES NAS MEDIÇÕES · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Sendo, ou não, viável tecnicamente a execução da obra, em simultâneo, por dois empreiteiros, tal não obsta a que se dê por verificado o pressuposto do nexo de causalidade entre o facto e o dano produzido, uma vez que a sua verificação não está necessariamente dependente da referida possibilidade de execução simultânea da empreitada por dois empreiteiros. II - O instituto da responsabilidade c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.