Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A Direcção-Geral dos Impostos procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação quando ocorra alguma das situações ou factos previstos no n.º 4 do artigo 29.º, no artigo 39.º ou no artigo 52.º 3 - (Revogado.) 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS351/11.9BEALM29-04-2021ANA PINHOL

    IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.

    I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.

  • TCAN00001/09.3BCPRT29-04-2021Rosário Pais

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO A BANCO; ISENÇÃO DE IMT

    I - A norma do artigo 8.º, n.º 1, do CIMT, na redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, isenta de IMT, entre outras, as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado e que derivem de atos de dação em cumprimento, desde que se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou d

  • TCAS3145/12.0BELRS28-01-2021ANA PINHOL

    IRS; · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; · PRESUNÇÃO VERACIDADE.

    I. A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica de per si a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada na sua substância.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.