Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 102.º

EM VIGOR
Regime excepcional de regularização tributária O artigo 6.º do regime excepcional de regularização tributária, aprovado pelo artigo 5.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, abreviadamente designado por RERT, passa a ter a seguinte redacção: «