Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 20.º

EM VIGOR
Gestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos 1 - Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem: a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas; b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas. 2 - As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do senado da universidade ou do conselho geral do instituto politécnico. 3 - Das referidas decisões cabe recurso para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1419/09.7BELRS09-01-2025ÂNGELA CERDEIRA

    DESCRITORES · IRS · DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL DOS RENDIMENTOS DA CATEGORIA B

    I - Tendo o sujeito passivo optado, em 2006, pela determinação da matéria coletável dos rendimentos da categoria B com base no regime da contabilidade organizada, também em 2007 deveria ter sido aplicado tal regime, não sendo exigível a apresentação de nova declaração de alterações com a opção pelo regime da contabilidade organizada apenas como resultado da entrada em vigor da Lei nº 53-A/2006, de

  • TCAN02522.9BEPRT23-05-2024CRISTINA DA NOVA

    AAE, PREÇO EFETIVO; · ERRO DE JULGAMENTO; · INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTS 129.º, N.º6 E ATUAL ART. 139.º, N.º6 DO CIRC.

    1- A recorrente apresentou requerimento com vista à comprovação do preço efetivo da alienação do imóvel constituído pelas letras “BI”, escritório, no 1.º andar, sala um, por forma a afastar a aplicabilidade do disposto no n. º2, do art. 64.º do CIRC. Para tanto, juntou cópia da escritura pública, cópia dos cheques emitidos pelo comprador a favor do BPI, nota de avaliação, extrato contabilístico da

  • STA0334/13.4BELRS29-03-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 28º n.º 6 do CIRS, na redacção aplicável à data, “Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou se o for num único exercício em montante superior a 25% desse limite, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tribut

  • TCAS1814/09.1BELRS10-02-2022JORGE CORTÊS

    IRC. PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS.

    A imposição legal de acesso aos registos bancários da entidade sujeito passivo e dos seus administradores não viola o direito constitucional à reserva da vida privada das pessoas, nem o direito de tutela judicial efectiva, dado que tem em vista garantir o direito do contribuinte à ilisão da presunção decorrente do vpt. A observância do princípio da proporcionalidade é assegurada na medida em que o

  • STA01639/10.1BELRA 030/1820-04-2020PAULO ANTUNES

    PROVA · PREÇO REAL · AUTORIZAÇÃO · ADMINISTRADOR

    O n.º 6 do art. 129.º do C.I.R.C., na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, no que respeita à obrigação de serem juntas, pelo sujeito passivo de IRC, para prova do preço efectivo ou real na transmissão de imóveis, declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio

  • STA0759/14.8BEALM05-02-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · CONTABILIDADE ORGANIZADA · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO

    I - O regime geral de tributação (art. 28º do CIRS) é o da contabilidade e o regime da tributação pelo regime simplificado sempre será supletivo, desde que não haja opção ou condições obrigatórias de enquadramento no regime da contabilidade. II - O regime simplificado de tributação (artigo 28.º do Código do IRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo r

  • STA0912/12.9BELRS 01312/1728-11-2018FRANCISCO ROTHES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I - Do n.º 5 do art. 28.º do CIRS resulta que o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é três anos, prorrogável por iguais períodos, sem prejuízo de o sujeito passivo poder, nos termos da alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo, alterar esse regime, requerendo a passagem ao regime da determinação dos rendimentos da categoria B pela contabilidade (opção que não depende do mon

  • STA01094/1712-09-2018CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO

    O regime geral de tributação (art. 28º do CIRS) é o da contabilidade e o regime da tributação pelo regime simplificado sempre será supletivo, desde que não haja opção ou condições obrigatórias de enquadramento no regime da contabilidade.

  • STA0877/1504-11-2015CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO

    O regime simplificado de tributação (art. 28º do CIRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada.

  • TRG378/06.2TBFLG.G125-06-2009ANTERO VEIGA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DECISÃO ARBITRAL · DEPÓSITO

    - para haver caso julgado formal é indispensável a existência de uma decisão, de um julgamento, não configurando tal situação o despacho proferido sobre inspecção superficial e ligeira do requerimento, com admissão tabelar. - No processo expropriativo, entre as diligências a tem obrigatoriamente lugar a avaliação. As provas oferecidas, como inquirição de testemunhas, pelos pleiteantes não são obr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.