Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 131.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - (Revogado.) 3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem: a) ... b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores; c) (Revogada.) d) (Revogada.) 4 - (Revogado.) 5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, incumbe ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça o envio mensal das receitas referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 às entidades a que se destinam, sendo competente para tal efeito, no âmbito do sistema de segurança social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. 6 - (Revogado.) 7 - ... 8 - ... 9 - (Revogado.)