Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 38.º

EM VIGOR
Gestão de fundos em regime de capitalização A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social é efectuada de acordo com as seguintes regras: a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita; b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita; c) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS354/08.0BELRS07-11-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    TAXA DE RENDIMENTO, PREVISTA NO CIEC · PERDAS NA PRODUÇÃO QUE ULTRAPASSAM AS FRANQUIAS · TRIBUTAÇÃO

    I - Em conformidade com o preceituado nos artigos 1º, al. a), e 21º, n.º 1, do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22.12, a produção, transformação e armazenagem de produtos sujeitos a IABA, em regime de suspensão, apenas podem ser efetuadas em entreposto fiscal, mediante autorização e sob o controlo da estância aduaneira competente. II - As pe

  • STA0146/1417-05-2017ASCENSÃO LOPES

    COEFICIENTE DE VETUSTEZ · AVALIAÇÃO · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL · COMPROMISSO DE HONRA

    I - A falta de prestação de compromisso de honra encerra formalidade legal que no caso não tem o alcance de invalidar/anular o termo de avaliação cuja veracidade não é posta em causa uma vez que não é refutado o seu conteúdo. II - O valor atendível para efeitos de custas, quando se impugne o acto de fixação de valores patrimoniais é o valor contestado. Este valor, no caso, é a diferença entre o v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.