Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 78.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Às pessoas com deficiência; h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).] 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1210/10.8BELRS19-12-2024ISABEL SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS · VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    I- Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º, nº 2 da CRP, as presunções em matéria de incidência tributária têm de poder ser ilididas. II- A ilisão da presunção mencionada no artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º), é efetuada nos termos do disposto no artigo 129º do CIRC (atual artigo 139º), podendo, deste modo, os interessados efetuar a prova do preço efetivo da venda

  • TCAS1809/09.5BELRS21-11-2024JORGE CORTÊS

    PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. · ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNÁVEL. · CONFORMIDADE LEGAL E CONSTITUCIONAL DO REGIME DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.

    I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da a

  • TCAS95/09.1BEFUN21-11-2024MARGARIDA REIS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA DE IMÓVEL · ART. 139.º, N.º 6, DO CIRC · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC na redação pertinente, então em vigor, não viola o princípio da reserva da intimidade privada (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa). II - Aquela disposição também não viola o princípio do acesso a tutela jurisdicional efetiva (artigos 20.º, n.º 1 e n.º 4 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição da República Portuguesa), ou o disposto nos art

  • TCAS1211/10.6BELRS07-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA · VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS · ADMISSIBILIDADE AÇÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIA DECLARAÇÕES AUTORIZAÇÃO LEVANTAMENTO SIGILO BANCÁRIO

    I– O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste im

  • TC1213/202130-03-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1223/2120-10-2022António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00332/08.0BEBRG25-11-2021Tiago Miranda

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    I – O facto tributário do IMI não consiste num facto transitório, pontual, um acontecimento no tempo, mas sim num facto permanente, que é a existência do imóvel, com determinadas características determinantes de um valor patrimonial tributável. Tal é o que decorre da norma de incidência (artigo 1º do CIMI) II – Porém, a avaliação destina-se à tributação periódica, anual, dessa realidade. III

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.