Lei 53-A/2006

Orçamento do Estado para 2007

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... w) ... x) ... y) ... z) ... aa) ... bb) ... cc) ... dd) ... ee) Crimes tributários de valor superior a 1 milhão de euros, quando assumam especial complexidade, forma organizada ou carácter transnacional; ff) ...»

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS280/14.4 BELRS24-03-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ISENÇÃO DE IMI - ARTIGO 44º Nº 1 ALÍNEA N) DO EBF · ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 · BAIXA POMBALINA

    I - Nos termos do art. 44º nº 1 al. n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais. II - A Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, alterando o referido normativo - 40º nº 1 al. n) do EBF -, estabeleceu que, apenas poderiam beneficiar da isenção de IMI “Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios indi

  • STA01420/1417-05-2017ISABEL MARQUES DA SILVA

    INVESTIMENTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · ESTATUTO

    A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando ape

  • TCAN00134/14.4BEPRT07-12-2016Ana Patrocínio

    ISENÇÃO DE IMI · CENTROS HISTÓRICOS INCLUÍDOS NA LISTA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO · MONUMENTO NACIONAL

    1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável – cfr. artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 - Os imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da

  • TRG1673/08-122-09-2008FERNANDO MONTERROSO

    PENA DE MULTA · TAXA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I – A sentença recorrida a não contém todos os elementos necessários à fixação da multa, exigíveis nos termos do art.15 n° 1 do RGIT que refere que a taxa de multa é fixada “em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos”. II – Na verdade, a sentença, quanto ao arguido gerente é totalmente omissa, e relativamente à arguida sociedade só deu como provado que “a socie

  • TRP071662805-03-2008MARIA LEONOR ESTEVES

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL

    Nos casos em que a prestação em dívida (devidamente comunicada à Segurança Social) não exceda 2.000 € e haja sido efectuada a notificação aludida no n.º 6 do art. 105º do RGIT, sem que tenha havido pagamento, não tem aplicação o disposto na al. b) do n.º 4 do mesmo preceito, não havendo que ordenar a notificação prevista nesta norma, que não passaria de uma repetição daquela outra, já efectuada.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.