Artigo 176.º — Entrada em vigor
EM VIGORO presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim - Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rita Alarcão Júdice - Paulo Jorge Simões Ribeiro - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Susana Filipa de Moura Lima - Maria da Graça Carvalho - Carla Maria de Pinho Rodrigues - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 19 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 20 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 6 e 8 do artigo 32.º)
Programa Orçamental | Ministério Executor | Entidade Gestora
002 | Governação | 02 | Presidência do Conselho de Ministros | Secretaria-Geral do Governo
003 | Representação Externa | 03 | Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) | Secretaria-Geral do MNE
004 | Finanças | 04 | Ministério das Finanças | Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
005 | Gestão da Dívida Pública | | | Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.)
006 | Economia | 05 | Ministério da Economia e da Coesão Territorial | Secretaria-Geral do Governo
007 | Coesão Territorial | | |
008 | Reforma do Estado | 06 | Ministério da Reforma do Estado | Secretaria-Geral do Governo
009 | Defesa | 07 | Ministério da Defesa Nacional (MDN) | Secretaria-Geral do MDN
010 | Infraestruturas e Habitação | 08 | Ministério das Infraestruturas e da Habitação | Secretaria-Geral do Governo
011 | Justiça | 09 | Ministério da Justiça | Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
012 | Segurança Interna | 10 | Ministério da Administração Interna (MAI) | Secretaria-Geral do MAI
013 | Educação | 11 | Ministério da Educação, Ciência e Inovação | Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
014 | Ciência, e Inovação | | |
015 | Saúde | 12 | Ministério da Saúde | Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
016 | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | 13 | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) | Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS
017 | Ambiente e Energia | 14 | Ministério do Ambiente e Energia | Agência para o Clima, I. P.
018 | Cultura | 15 | Ministério da Cultura, Juventude e Desporto | Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
019 | Juventude e Desporto | | | Secretaria-Geral do Governo
020 | Agricultura e Mar | 16 | Ministério da Agricultura e Mar | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
ANEXO II
[a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.os 1 e 2 do artigo 34.º]
PARTE I
Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 6 do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado
Associação Metropolitana de Operadores de Transporte de Lisboa.
Associação das Universidades Portuguesas.
AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.
Banif, S. A.
BANIF Imobiliária, S. A.
Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva.
Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça.
CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria.
Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.
Comissão Nacional de Congressos da Estrada.
CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A.
Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda.
Extra - Explosivos da Trafaria, S. A.
FERCONSULT - Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia de Transportes, S. A.
FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.
Fundação do Desporto.
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.
Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais.
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.
Metro - Mondego, S. A.
Polis Litoral Norte, S. A.
RiaViva e Litoral da Região de Aveiro, S. A.
Santa Casa Global, Unipessoal, Lda.
TREM - Aluguer de Material Circulante ACE.
TREM II - Aluguer de Material Circulante ACE.
Z. E. A. - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda.
PARTE II
Entidades abrangidas pelo artigo 34.º
Oitante, S. A.
SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 142.º)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Banco Português de Fomento, S. A.
SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 156.º)
«ANEXO IV
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Data indicativa de início do processo | […]
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