Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 176.º Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim - Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rita Alarcão Júdice - Paulo Jorge Simões Ribeiro - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Susana Filipa de Moura Lima - Maria da Graça Carvalho - Carla Maria de Pinho Rodrigues - José Manuel Fernandes. Promulgado em 19 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendado em 20 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO I (a que se referem os n.os 6 e 8 do artigo 32.º) Programa Orçamental | Ministério Executor | Entidade Gestora 002 | Governação | 02 | Presidência do Conselho de Ministros | Secretaria-Geral do Governo 003 | Representação Externa | 03 | Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) | Secretaria-Geral do MNE 004 | Finanças | 04 | Ministério das Finanças | Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais 005 | Gestão da Dívida Pública | | | Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.) 006 | Economia | 05 | Ministério da Economia e da Coesão Territorial | Secretaria-Geral do Governo 007 | Coesão Territorial | | | 008 | Reforma do Estado | 06 | Ministério da Reforma do Estado | Secretaria-Geral do Governo 009 | Defesa | 07 | Ministério da Defesa Nacional (MDN) | Secretaria-Geral do MDN 010 | Infraestruturas e Habitação | 08 | Ministério das Infraestruturas e da Habitação | Secretaria-Geral do Governo 011 | Justiça | 09 | Ministério da Justiça | Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. 012 | Segurança Interna | 10 | Ministério da Administração Interna (MAI) | Secretaria-Geral do MAI 013 | Educação | 11 | Ministério da Educação, Ciência e Inovação | Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. 014 | Ciência, e Inovação | | | 015 | Saúde | 12 | Ministério da Saúde | Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. 016 | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | 13 | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) | Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS 017 | Ambiente e Energia | 14 | Ministério do Ambiente e Energia | Agência para o Clima, I. P. 018 | Cultura | 15 | Ministério da Cultura, Juventude e Desporto | Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais 019 | Juventude e Desporto | | | Secretaria-Geral do Governo 020 | Agricultura e Mar | 16 | Ministério da Agricultura e Mar | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral ANEXO II [a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.os 1 e 2 do artigo 34.º] PARTE I Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 6 do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado Associação Metropolitana de Operadores de Transporte de Lisboa. Associação das Universidades Portuguesas. AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A. Banif, S. A. BANIF Imobiliária, S. A. Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva. Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça. CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas. Comissão Nacional de Congressos da Estrada. CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A. Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A. EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda. Extra - Explosivos da Trafaria, S. A. FERCONSULT - Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia de Transportes, S. A. FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A. Fundação do Desporto. Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado. Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais. Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado. Metro - Mondego, S. A. Polis Litoral Norte, S. A. RiaViva e Litoral da Região de Aveiro, S. A. Santa Casa Global, Unipessoal, Lda. TREM - Aluguer de Material Circulante ACE. TREM II - Aluguer de Material Circulante ACE. Z. E. A. - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda. PARTE II Entidades abrangidas pelo artigo 34.º Oitante, S. A. SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais. ANEXO III (a que se refere o n.º 3 do artigo 142.º) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. Caixa Geral de Depósitos, S. A. Banco Português de Fomento, S. A. SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A. ANEXO IV (a que se refere o artigo 156.º) «ANEXO IV […] Data indicativa de início do processo | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […] […] | […]» 119948588