Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 168.º Formação de contratos no âmbito da Web Summit de 2026

EM VIGOR
1 - Podem efetuar-se, durante o ano económico de 2026, através de ajuste direto ou de consulta prévia, até aos limiares europeus, as despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços a realizar pela AICEP, E. P. E., no âmbito da preparação, organização e execução da edição de 2026 do evento Web Summit. 2 - Às aquisições de bens e serviços e aos contratos de empreitadas de obras públicas previstas no número anterior não se aplicam as limitações constantes do n.º 2 do artigo 113.º do CCP.