Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 17.º [...]

EM VIGOR
1 - […] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - Os trabalhadores da FCT, I. P., que se encontrem em situação de licença sem remuneração, à data em que se inicia o respetivo processo de fusão, mantêm-se nessa situação, não lhes sendo aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 8 - Aos trabalhadores a que se refere o número anterior é aplicável o disposto nos artigos 13.º a 18.º»