Artigo 154.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembroEM VIGOROs artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗