Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 108.º Deveres de informação

EM VIGOR
Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a EO pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental outra informação que se revele necessária para o acompanhamento da execução orçamental.