Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 51.º

EM VIGOR
Contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria, representação judiciária e mandato forense por empresas públicas do setor empresarial do Estado Nas empresas públicas do setor empresarial do Estado, a decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, a representação judiciária e o mandato forense, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, apenas pode ser tomada em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades através de recursos próprios ou de empresas que se encontrem em relação de grupo.