Artigo 71.º — Âmbito subjetivo de aplicação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de setembro
EM VIGORA valorização remuneratória prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de setembro, aplica-se igualmente aos trabalhadores enfermeiros contratados pela Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., desde a entrada em vigor do mencionado diploma e até 31 de março de 2026, desde que abrangidos pelo acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 45, de 8 de dezembro de 1999, sendo o respetivo montante remuneratório complementar determinado nos termos fixados na Portaria n.º 81/2025/1, de 4 de março.