Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 37.º Serviços processadores

EM VIGOR
Assumem as competências de serviços processadores os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para entidades com autonomia financeira ou à transferência de verbas, por classificação económica, para entidades sem autonomia financeira.