Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 105/2026 de 26 de maio O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado). O regime do presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado. Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que este diploma contempla as normas necessárias à boa execução do Orçamento do Estado e procede à simplificação de processos e de regras de gestão de recursos humanos, sem descurar o cumprimento das metas e objetivos constantes da Lei do Orçamento do Estado. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS