Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 127.º Constituição em propriedade horizontal

EM VIGOR
1 - A constituição da propriedade horizontal de prédios da titularidade do Estado faz-se mediante declaração emitida pela ESTAMO, S. A., desde que cumpridos os respetivos requisitos legais. 2 - A declaração referida no número anterior constitui título bastante para a inscrição na matriz e nos respetivos registos prediais.