Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 7.º — Gestão de tesouraria para efeitos de execução orçamental

EM VIGOR
1 - A execução da Lei do Orçamento do Estado não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução. 2 - Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria, as entidades apresentam os seus orçamentos de tesouraria mensais com previsão deslizante para os 12 meses seguintes, nos termos a definir pela EO.