Artigo 175.º — Produção de efeitos
EM VIGOR1 - O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo disposto em contrário nos artigos antecedentes.
2 - A alteração do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.