Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 175.º Produção de efeitos

EM VIGOR
1 - O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo disposto em contrário nos artigos antecedentes. 2 - A alteração do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.