Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 75.º Gratuitidade de manuais escolares

EM VIGOR
1 - No início do ano letivo é garantido a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do MECI o acesso gratuito a manuais escolares em suporte digital ou suporte físico, no último caso complementados por licenças digitais. 2 - Os manuais escolares em suporte físico são disponibilizados aos alunos, através de vales emitidos em plataforma digital do MECI para o efeito, nos casos em que os deveres de devolução e reutilização sejam cumpridos. 3 - Os encarregados de educação responsabilizam-se pelo eventual extravio ou deterioração do manual em suporte físico recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade. 4 - Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que possível a partir da reutilização de manuais escolares recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado. 5 - Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte. 6 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita e de aquisição através de vale, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares. 7 - O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável, as condições de adoção e certificação de manuais escolares que potenciem a reutilização de manuais em todos os graus de ensino. SUBSECÇÃO VI MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO