Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 34.º Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado

EM VIGOR
1 - Às EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei é aplicável o regime previsto no artigo anterior, não lhes sendo aplicáveis as regras relativas: a) À assunção de encargos plurianuais; b) Ao parecer prévio previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado; c) Ao registo de informação a que se refere o artigo 101.º 2 - As EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei estão sujeitas à aplicação do regime de classificação económica das receitas e das despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no modelo simplificado definido pela EO.