Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 38.º

EM VIGOR
Entregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., e ao IASFA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.