Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 109.º Prestação de informação por via eletrónica

EM VIGOR
Todos os relatórios, informações e documentos referidos no presente decreto-lei, que devam ser objeto de reporte ou de envio, devem ser disponibilizados por via eletrónica, salvo disposição legal em contrário. CAPÍTULO VII POLÍTICAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE PROTEÇÃO E DE ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS