Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 52.º Regime especial de trabalho suplementar

EM VIGOR
Em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, designadamente quando se mostre indispensável para o combate aos incêndios, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da coesão territorial e da agricultura e do mar, podem ser ultrapassados os limites da duração do trabalho suplementar previstos na lei dos trabalhadores que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais. SECÇÃO II DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SUBSECÇÃO I MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA