Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 58.º Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

EM VIGOR
1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura de funcionários consulares portugueses e de atestar a assinatura de funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal. 2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.