Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 80.º Reafetação de verbas no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no mesmo domínio de competências

EM VIGOR
No âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização, a competência para reafetar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do mesmo domínio, é das autarquias locais.