Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 80.º — Reafetação de verbas no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no mesmo domínio de competências

EM VIGOR
No âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização, a competência para reafetar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do mesmo domínio, é das autarquias locais.