Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 150.º Apoios não financeiros

EM VIGOR
Podem ser doados à Ucrânia embarcações, aeronaves e outros bens móveis do domínio privado do Estado, no estado de conservação em que se encontrem, com registo militar ou civil, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e das áreas setoriais a quem estejam afetos. CAPÍTULO XI ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS