Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 166.º Produção de efeitos de normas revogatórias

EM VIGOR
1 - As revogações dos decretos-leis que estabelecem a extinção ou restruturação dos serviços e entidades do MECI e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da Reforma do Estado ocorrida nos XXIV e XXV Governos Constitucionais publicadas até à entrada em vigor do presente decreto-lei, produzem efeitos na data da extinção da respetiva entidade. 2 - O disposto no número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor cada um dos diplomas onde estejam previstas as referidas normas revogatórias.