Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 19.º [...]

EM VIGOR
1 - […] 2 - […] 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os ministros setoriais podem, em casos excecionais, autorizar a contratação de seguros, com exceção dos seguros de saúde, desde que os encargos não excedam 50 000,00 € nem o prazo de vigência de um ano. 4 - [Anterior n.º 3.]»