Artigo 19.º — [...]
EM VIGOR1 - […]
2 - […]
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os ministros setoriais podem, em casos excecionais, autorizar a contratação de seguros, com exceção dos seguros de saúde, desde que os encargos não excedam 50 000,00 € nem o prazo de vigência de um ano.
4 - [Anterior n.º 3.]»