Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 174.º Reporte de informação sobre o impacto da situação de calamidade

EM VIGOR
As entidades públicas que compõem a Administração Central, com e sem autonomia financeira, incluindo as EPR, devem no âmbito do reporte de informação sobre o impacto da situação de calamidade declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, com as suas subsequentes prorrogações, observar as orientações estabelecidas na Circular Série A n.º 1415, de 16 de fevereiro de 2026, da EO.