Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 67.º Contratação de médicos aposentados

EM VIGOR
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139-C/2025, de 30 de dezembro, as autorizações para o exercício de funções públicas ou de prestação de trabalho remunerado por parte de médicos aposentados em serviços ou estabelecimentos do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, são conferidas mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, o qual fixa o contingente anual de médicos aposentados que podem ser contratados, considerando as especiais carências dos serviços ou estabelecimentos e das áreas de especialidade.