Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 59.º Receita por contrapartida de utilização de imóveis no exterior

EM VIGOR
O valor a cobrar como contrapartida pela utilização, a título oneroso, de parte de imóveis afetados aos Serviços Periféricos Externos do MNE por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, constitui receita do posto respetivo. SUBSECÇÃO II MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA