Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 15.º Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género

EM VIGOR
1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) acompanha a execução das medidas e ações do orçamento com perspetiva de género, constantes dos elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado para 2026, podendo solicitar informação aos serviços responsáveis pela respetiva implementação, bem como propor a utilização de indicadores adicionais para monitorizar o cumprimento dos objetivos identificados. 2 - A CIG acompanha o cumprimento do disposto no artigo 11.º da Lei do Orçamento do Estado, em articulação com a EO, determinando a forma e a periodicidade com que os serviços e organismos devem comunicar à CIG a publicitação que efetuem dos dados administrativos desagregados por sexo no âmbito das respetivas MBO. 3 - A informação relativa ao orçamento com impacto de género a que se referem os números anteriores é enviada pelas entidades gestoras dos programas da respetiva MBO à CIG e à EO. 4 - A EO e a CIG prestam apoio de capacitação e formação no âmbito do acompanhamento da execução do orçamento com perspetiva de género.