Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 56.º Regras respeitantes a saldos

EM VIGOR
1 - Os saldos das receitas referidas no n.º 1 do artigo 53.º, apurados no ano económico anterior, transitam para o ano em curso e ficam consignados às respetivas despesas. 2 - Os saldos das transferências efetuadas pelo FRI, I. P., transitam para o ano em curso. 3 - Os saldos das transferências efetuadas no âmbito de projetos plurianuais para o desenvolvimento, investigação e cooperação desenvolvidos pelo Camões, I. P., transitam para o ano em curso.