Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 2.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial. 4 - [...]»