Artigo 2.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial.
4 - [...]»