Artigo 6.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais
EM VIGOR1 - A utilização da dotação inscrita na rubrica 060203R2 «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva», referida no n.º 1 do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, deve prioritariamente destinar-se a fazer face a necessidades de financiamento nos subagrupamentos da classificação económica 01.01 - «Remunerações certas e permanentes» ou 01.03 - «Segurança social», bem como à redução dos pagamentos em atraso.
2 - A utilização da reserva referida no número anterior é comunicada à EO, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, sendo acompanhada da respetiva fundamentação quando destinada a finalidades diferentes das referidas no número anterior.