Artigo 76.º — Gestão financeira da Missão de Base Orgânica do Ensino Superior, Ciência e Inovação
EM VIGOR1 - Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a perceção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
2 - As dotações inscritas nas atividades 566 e 567, para o apoio ao ensino superior, só podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.