Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 144.º Mobilidade no setor público empresarial

EM VIGOR
O disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado, é ainda aplicável às situações de mobilidade e de cedências de interesse público existentes, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, no setor público empresarial.