Artigo 77.º — Contratação de seguros
EM VIGORPara efeitos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, os seguros contratados por instituições de ensino superior, suportados por receitas próprias, não carecem de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial.
SUBSECÇÃO VII
MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DA JUSTIÇA