Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 148.º Outros apoios financeiros

EM VIGOR
1 - Os demais apoios financeiros são autorizados por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de parecer do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros. 2 - O despacho previsto no número anterior contém os seguintes elementos: a) A natureza e o montante dos apoios concedidos; b) As condições financeiras associadas; c) A fundamentação desses apoios no âmbito da assistência à Ucrânia.