Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 5.º — […]

EM VIGOR
1 - […] 2 - […] 3 - A competência para a atribuição da compensação a que se refere o artigo 1.º é exercida por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.»